Voltar para o blogParcelamento PGFN

Como Parcelar Dívida na PGFN: Guia Completo Passo a Passo

Aprenda como parcelar sua dívida ativa federal na PGFN em até 145 parcelas com possibilidade de descontos de até 100% em juros e multas.

20 Jan 202612 min de leitura

Se sua empresa possui dívida inscrita em Dívida Ativa da União, você provavelmente já recebeu notificações da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). A boa notícia é que existem diversas formas de regularizar essa situação, incluindo parcelamentos com condições especiais que podem reduzir significativamente o valor total devido.

Neste guia completo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o parcelamento na PGFN: como funciona, quais as modalidades disponíveis, os descontos possíveis e o passo a passo para aderir. Ao final, você terá uma visão clara de como regularizar sua empresa da forma mais vantajosa.

O que é a PGFN e como ela atua na cobrança de dívidas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão responsável pela cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa da União. Quando um tributo federal não é pago e não é regularizado na Receita Federal dentro do prazo legal, ele é automaticamente inscrito em Dívida Ativa e passa a ser administrado pela PGFN.

A partir da inscrição em Dívida Ativa, a empresa fica sujeita a diversas medidas de cobrança: protesto da dívida, inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), averbação pré-executória em bens e, eventualmente, execução fiscal com penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.

Por isso, é fundamental não ignorar as notificações da PGFN. Quanto mais cedo a empresa buscar a regularização, melhores serão as condições disponíveis e menores os riscos de sofrer medidas mais severas de cobrança.

Modalidades de parcelamento disponíveis na PGFN

A PGFN oferece diferentes modalidades de parcelamento, cada uma com suas características específicas. A escolha da modalidade correta é fundamental para garantir as melhores condições para sua empresa.

O Parcelamento Ordinário permite dividir a dívida em até 60 parcelas mensais, sem desconto em juros ou multas. É a modalidade mais simples e pode ser solicitada a qualquer momento, desde que a empresa não tenha parcelamento anterior rescindido por inadimplência.

O Parcelamento Simplificado também oferece até 60 parcelas, mas com processo de adesão mais ágil para dívidas de menor valor. É indicado para empresas que precisam de regularização rápida.

As Transações Tributárias são a modalidade mais vantajosa atualmente. Incluem programas como a Transação Excepcional, Transação por Adesão e Transação Individual, que podem oferecer descontos de até 100% em juros e multas, além de prazos estendidos que chegam a 145 parcelas.

A escolha entre essas modalidades depende do perfil da dívida, da capacidade de pagamento da empresa e dos programas disponíveis no momento. Uma análise técnica especializada é essencial para identificar a opção mais vantajosa.

Descontos disponíveis no parcelamento PGFN

Os descontos no parcelamento PGFN variam conforme a modalidade escolhida e o perfil da dívida. Nas transações tributárias, os descontos podem ser muito expressivos.

A Transação Excepcional pode oferecer redução de até 100% dos juros e multas, além de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida em casos específicos. Essas condições são especialmente vantajosas para empresas em recuperação judicial ou com dificuldades financeiras comprovadas.

Já a Transação por Adesão oferece descontos padronizados, que variam conforme o edital publicado pela PGFN. É importante acompanhar as publicações para aproveitar as melhores oportunidades.

A Transação Individual é negociada caso a caso entre a empresa e a PGFN, sendo indicada para dívidas de maior valor ou situações específicas que não se enquadram nos editais padronizados.

É importante ressaltar que os descontos são aplicados sobre encargos legais (juros e multas), não sobre o tributo principal. Ainda assim, considerando que os encargos podem representar mais de 50% do valor total da dívida, os descontos proporcionam economia significativa.

Passo a passo para parcelar sua dívida na PGFN

O processo de parcelamento na PGFN pode ser feito de forma totalmente digital, através do portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). Confira o passo a passo:

1. Acesse o portal Regularize com seu certificado digital ou login gov.br. É necessário ter nível de autenticação prata ou ouro para acessar todos os serviços.

2. Consulte sua situação fiscal para identificar todos os débitos inscritos em Dívida Ativa. O sistema mostrará o valor atualizado de cada débito, incluindo principal, juros e multas.

3. Verifique as modalidades de parcelamento disponíveis para seu caso. O próprio sistema indica quais opções estão abertas e quais os requisitos para adesão.

4. Simule o parcelamento para entender o valor das parcelas e o prazo de pagamento. Compare as diferentes modalidades para escolher a mais vantajosa.

5. Formalize a adesão preenchendo os dados solicitados e aceitando os termos do parcelamento. A formalização gera automaticamente o DARF da primeira parcela.

6. Pague a primeira parcela dentro do prazo para consolidar o parcelamento. O não pagamento no prazo resulta no cancelamento automático da adesão.

Após a consolidação, as parcelas seguintes serão geradas automaticamente e podem ser pagas via DARF, débito automático ou Pix. É fundamental manter o pagamento em dia para evitar a rescisão do parcelamento.

Cuidados importantes ao parcelar na PGFN

Antes de aderir a qualquer parcelamento, é fundamental analisar cuidadosamente todas as opções disponíveis. Parcelar sem uma análise estratégica pode significar pagar mais do que o necessário.

Verifique se existem programas especiais de transação abertos, pois estes geralmente oferecem condições muito melhores que o parcelamento ordinário. Os editais são publicados periodicamente e têm prazo de adesão limitado.

Analise a capacidade de pagamento da empresa antes de definir o número de parcelas. Parcelas muito altas aumentam o risco de inadimplência e rescisão do parcelamento, o que traz consequências graves.

Considere também a possibilidade de compensar créditos tributários para reduzir o valor da dívida antes do parcelamento. Muitas empresas têm créditos que podem ser utilizados nessa operação.

Por fim, mantenha uma assessoria especializada para acompanhar as mudanças na legislação e novas oportunidades de regularização. O cenário tributário muda frequentemente e novas condições podem surgir.

O que acontece se não parcelar a dívida na PGFN

Manter dívidas não regularizadas na PGFN traz consequências cada vez mais graves ao longo do tempo. As medidas de cobrança são progressivas e podem comprometer seriamente a operação da empresa.

Inicialmente, a dívida continua crescendo com juros e multas. O valor pode dobrar ou triplicar em poucos anos, tornando a regularização cada vez mais difícil.

A empresa fica impossibilitada de obter Certidão Negativa de Débitos, o que impede participação em licitações, obtenção de financiamentos, e pode inviabilizar negócios com grandes empresas que exigem regularidade fiscal de fornecedores.

A PGFN pode protestar a dívida em cartório, negativando o CNPJ da empresa e dificultando operações comerciais e obtenção de crédito no mercado.

Em casos mais graves, a PGFN ajuíza execução fiscal, podendo penhorar bens da empresa, bloquear contas bancárias via BacenJud, e até mesmo responsabilizar pessoalmente os sócios em situações de dissolução irregular ou fraude.

Por esses motivos, a regularização o quanto antes é sempre a melhor estratégia. Quanto mais cedo a empresa buscar o parcelamento, melhores serão as condições e menores os riscos.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo máximo para parcelar dívida na PGFN?

O prazo máximo varia conforme a modalidade. O parcelamento ordinário permite até 60 parcelas, enquanto as transações tributárias podem chegar a 145 parcelas, dependendo do edital e das condições específicas de cada programa.

Posso parcelar dívida da PGFN mesmo com execução fiscal?

Sim, é possível parcelar mesmo com execução fiscal em andamento. O parcelamento suspende a execução enquanto estiver sendo cumprido regularmente. No entanto, garantias já prestadas podem ser mantidas até a quitação total.

Qual o valor mínimo da parcela na PGFN?

O valor mínimo varia conforme a modalidade e o tipo de contribuinte. Para empresas, geralmente o mínimo é de R$ 500,00, mas em alguns programas pode ser diferente. Consulte as condições específicas de cada modalidade.

Posso parcelar novamente se o parcelamento anterior foi rescindido?

Depende da modalidade e do motivo da rescisão. Em geral, há restrições para novo parcelamento ordinário após rescisão. Porém, programas especiais de transação podem permitir nova adesão com condições específicas.

Tem dívida tributária?

Solicite uma análise gratuita e descubra como regularizar sua empresa.

Solicitar análise gratuita
Ver mais artigos
Falar no WhatsApp