Parcelamento Simples Nacional: Evite a Exclusão e Regularize sua Empresa
Sua empresa tem débitos do Simples Nacional? Regularize antes da exclusão. Parcelamento em até 180 vezes com possibilidade de descontos significativos. Análise gratuita para identificar a melhor opção.
O que é o Parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional é a forma de regularizar débitos tributários de empresas optantes por esse regime simplificado de tributação. Inclui Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).
Empresas com débitos do Simples Nacional podem ser excluídas do regime, o que significa passar a pagar impostos pelo Lucro Presumido ou Real, com carga tributária significativamente maior. Por isso, a regularização é urgente.
Existem diferentes modalidades de parcelamento, desde o ordinário até programas especiais de regularização (como o RELP), que podem oferecer condições muito mais vantajosas, com prazos estendidos e descontos expressivos.
Benefícios do Parcelamento
Permanência no Simples
Evite a exclusão do regime tributário simplificado
Descontos especiais
Programas podem oferecer até 100% de desconto em juros
Até 180 parcelas
Prazos estendidos em programas especiais
Certidão de regularidade
Permite participar de licitações e obter crédito
O que acontece se você não regularizar?
Perguntas sobre Parcelamento Simples Nacional
O parcelamento do Simples Nacional permite dividir os débitos tributários em parcelas mensais. O parcelamento ordinário permite até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 300,00. Existem também programas especiais, como o RELP, que podem estender esse prazo para até 180 meses e oferecer descontos significativos.
A exclusão do Simples Nacional significa que sua empresa passará a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes com carga tributária geralmente muito maior. Além disso, há aumento de obrigações acessórias e custos operacionais. Por isso, regularizar as pendências antes da exclusão é fundamental.
Sim, é possível parcelar as dívidas mesmo após a exclusão. No entanto, o parcelamento após a exclusão não garante o retorno automático ao regime. É preciso verificar os prazos e requisitos para solicitar nova opção pelo Simples Nacional.
No parcelamento ordinário do Simples Nacional, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00. Para MEI (Microempreendedor Individual), o valor mínimo é de R$ 50,00. Em programas especiais, os valores podem variar.
Sim, o MEI pode parcelar suas dívidas do Simples Nacional. O parcelamento para MEI tem condições específicas, com valor mínimo de parcela de R$ 50,00. É importante regularizar para evitar o desenquadramento do MEI.
Os descontos variam conforme o programa vigente. Programas especiais como o RELP já ofereceram descontos de até 100% em juros e multas, além de redução no valor principal. É necessário verificar os programas disponíveis no momento da adesão.
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